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Sobre o ITR


Terça-feira, 15 de setembro de 2009 - 15h09

O que é o ITR? O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), é um imposto federal, de competência da União conforme artigo153, VI, da Constituição Federal. O fato gerador da cobrança do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio ou posse de imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Para quê foi criado? É um instrumento do poder público para orientar a exploração da terra. Parte da receita vai para o município e parte para o estado arrecadador. A base de calculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive plantações, ou seja, é o valor da terra nua. Quem deve declarar? - A pessoa física ou jurídica, proprietária, inclusive imune ou isenta do imposto; - Um dos proprietários quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa; - A pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1 de janeiro de 2009 e a data da declaração, a posse do imóvel, por decisão do Poder Público; - O cônjuge, o companheiro ou o sucessor do proprietário da terra; Estes deverão apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2009. O que é necessário apresentar? - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), devendo ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais de cada imóvel rural e a de seu titular; - Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), devendo ser prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) as informações para o cálculo do ITR e apurado o valor do imposto a cada imóvel rural. A declaração poderá ser feita por computador pelo do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, disponível no site da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 954, de 6 de julho de 2009. Qual o prazo para a declaração? A DITR deve ser apresentada no período de 10 de agosto a 30 de setembro de 2009 pela internet, com uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no sitio da RFB; ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal; ou ainda em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o total do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 imóveis imunes ou isentos do ITR. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais. Para maiores informações consulte o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e veja todas as orientações para fazer sua declaração.
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