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Regras para a venda de boiadas no Pará


Quinta-feira, 17 de setembro de 2009 - 08h49

Em comunicado emitido em 2 de setembro, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Pública do Pará, determinou que o pecuarista paraense, para vender a sua produção, precisará apresentar ao frigorífico o comprovante de entrada de pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Esse pedido deve ser feito junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. Além de apresentar o comprovante, o pecuarista precisará também anexar o mapa da fazenda (polígono) obtido com GPS de navegação. O comunicado foi o resultado do Termo de Compromisso assinado entre o Governo do Estado do Pará e a Indústria Frigorífica. Sobraram para o pecuarista, o produtor rural, as obrigações, as despesas e a burocracia. A determinação vale a partir do dia 8 de janeiro de 2010.
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