A Scot Consultoria tem seus valores baseados na transparência, na responsabilidade e na atuação ética.
A formalização deste documento vem regulamentar o envolvimento da Empresa com todos com quem mantém relacionamento, tornando-a responsável pelo desenvolvimento não só econômico, mas social e ambiental da região e também do País.
Este documento tem como objetivo estabelecer critérios, procedimentos, rotinas e condutas a serem observados nos processos de contratação, gestão e relacionamento com patrocinadores, fornecedores de bens e serviços, arceiros de negócio e clientes, levando em consideração a segurança operacional e jurídica da empresa, além de estabelecer diretrizes e normas acerca dos eventos realizados pela Scot Consultoria e tem como referência a legislação brasileira atualmente em vigor.
1.1. A SCOT CONSULTORIA está comprometida em proteger a privacidade de seus funcionários, clientes, fornecedores, patrocinadores e demais partes interessadas, comprometendo-se a utilizar as informações e dados pessoais coletados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados, a menos que seja obtido consentimento adicional do titular dos dados ou que seja exigido ou permitido por lei. Somente haverá compartilhamento de informações e dados pessoais com terceiros quando autorizado pelo titular, para cumprir os propósitos para os quais os dados foram coletados ou quando exigido por lei.
1.2. A SCOT CONSULTORIA se compromete a prezar pela inviolabilidade dos dados pessoais tratados por si, bem como a adotar todas as medidas para cessar e/ou reverter eventual violação de dados pessoais. Solicitações de acesso, correção ou exclusão das informações pessoais coletadas pela SCOT CONSULTORIA poderão ser direcionadas ao e-mail caio@scotconsultoria.com.br, ao canal de ouvidoria da SCOT CONSULTORIA, disponível através do e-mail ouvidoria@scotconsultoria.com.br, ou pelo telefone (17) 3343-5111 – ramal 23.
1.3. Todas as informações e dados pessoais fornecidos, seja em decorrência de celebração de contratos, seja por inscrições em eventos, serão utilizados de forma confidencial, ficando autorizada a realizadora e idealizadora do evento, SCOT CONSULTORIA, a utilizá-las até quando o titular dos dados comunicar a SCOT CONSULTORIA de que não pretende mais que os dados sejam utilizados, o que poderá ser feito através de comunicação endereçada para o e-mail contato@scotconsultoria.com.br.
1.4. As informações e dados pessoais fornecidos à SCOT CONSULTORIA têm o condão de possibilitar a celebração de contratos e auxiliar na formalização da aquisição dos ingressos e organização de cada evento, bem como permitir que, para eventos futuros, a SCOT CONSULTORIA possa estabelecer contato com o cliente (titular dos dados) através dos dados fornecidos.1.5. Para se inscrever nos eventos, o participante poderá optar por fornecer ou não os seus dados para os patrocinadores e apoiadores do evento. O aceite ou a revogação se dará da seguinte forma, observando-se a modalidade de cada inscrição:
1.5.1. INSCRIÇÕES REALIZADAS PELO SITE: no ato do preenchimento do formulário, haverá opções de autorização ou revogação específicas para o tratamento dos dados pelos patrocinadores. A resposta do participante ficará arquivada e vinculada ao número do IP do dispositivo utilizado para realização da inscrição.
1.5.2. INSCRIÇÕES REALIZADAS POR TELEFONE OU PRESENCIALMENTE: o participante receberá um link, para preenchimento de dados do participante e concordância com os termos do evento, no e-mail ou através do WhatsApp informados no ato da inscrição contendo: (i) o Termo de Privacidade, que deverá ser lido e aceito para efetivar a inscrição; e (ii) opções de autorização ou revogação específicas para o tratamento dos dados pelos patrocinadores.
1.5.3. INSCRIÇÕES CORTESIA CONCEDIDAS ÀS PATROCINADORAS DO EVENTO: o participante designado pela patrocinadora para participar do evento deverá formalizar sua inscrição através do preenchimento do formulário de inscrição que será disponibilizado pela SCOT CONSULTORIA, no qual haverá opções de autorização ou revogação específicas para o tratamento dos dados pelos patrocinadores. A resposta do participante ficará arquivada e vinculada ao número do IP do dispositivo utilizado para realização da inscrição.
1.6. Consentindo com o repasse de informações pessoais aos patrocinadores e apoiadores durante o processo de inscrição, serão repassados os seguintes dados dos participantes: (a) nome, (b) empresa/propriedade rural, (c) cidade, (d) estado, (e) telefone, (f) e-mail.
1.6.1. Ao se inscrever no evento, o participante autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com prestadores de serviço contratados pela SCOT CONSULTORIA para a realização do evento, tais como com empresas contratadas pela elaboração e confecção de crachás e sistema de credenciamento. O tratamento aqui previsto não viola a Lei Geral de Proteção de Dados, visto que se dará exclusivamente para a finalidade que os dados foram coletados.
1.7. Os nomes das empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento poderão ser visualizados no menu “PATROCINADORES” do site de cada evento, disponível em https://www.scotconsultoria.com.br/loja/encontros/?ref=smnb. A atualização é realizada semanalmente e é de responsabilidade do participante a verificação das empresas patrocinadoras e apoiadoras.
1.8. A SCOT CONSULTORIA utiliza cookies para coleta de dados essenciais para funcionamento do site e medição de métricas de acesso, sem realizar o compartilhamento desses dados com terceiros, além daqueles responsáveis pelos próprios cookies.
1.8.1. O participante poderá ajustar as configurações de navegador para desabilitar os cookies ou deletá-los.
1.9. A SCOT CONSULTORIA fica autorizada a utilizar gratuitamente imagens dos participantes do evento para divulgações futuras, inclusive o fornecimento de imagens obtidas da plataforma digital para divulgações pós-evento, esclarecendo-se que tal procedimento difere do chamado reconhecimento facial.
1.10. A SCOT CONSULTORIA reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, a SCOT CONSULTORIA recomenda a consulta da política de privacidade, no site do evento, com regularidade, de forma a estar sempre atualizado.
2.1. Política de Entrega
2.1.1. O acesso disponibilizado para o inscrito é de uso exclusivo do próprio inscrito, sendo proibido o compartilhamento de seu usuário e senha com terceiros, sob pena de cancelamento imediato da inscrição e sem direito a reembolso de valor eventualmente pago.
2.1.2. Ao efetuar a compra, o inscrito receberá um e-mail com a confirmação do pedido. A confirmação da inscrição, juntamente com a nota fiscal, será enviada por e-mail em até 05 (cinco) dias após a confirmação do pagamento.
2.1.3. O ingresso é emitido e vendido através da plataforma da WIX pagamentos, ou, através do telefone (17) 3343-5111, podendo ser pago por boleto, PIX ou cartão de crédito, sendo válido somente para o dia, hora, local e formato (on-line ou presencial) para o qual foi emitido.
2.2. Condições de Participação para o Evento no Formato On-line
2.2.1. O evento será realizado no dia estabelecido no ato da aquisição da inscrição e o acesso ao evento On-line será disponibilizado, através de plataforma disponível mediante acesso ao site https://www.scotconsultoria.com.br/loja/encontros/?ref=smnb, sendo de responsabilidade do inscrito acessar o site para possibilitar o seu acesso à plataforma.
2.2.2. A SCOT CONSULTORIA concederá acesso à plataforma do evento aos participantes inscritos por meio de login que será efetuado com o CPF do inscrito. Esta plataforma será o local pelo qual será transmitido o debate e onde todos os inscritos poderão enviar suas perguntas aos analistas.
2.2.3. Para possibilitar a participação no evento, o participante deverá possuir equipamentos e softwares adequados, com capacidade e velocidade suficientes para conexão à internet e acesso à plataforma. Além disso, é obrigação do participante possuir um endereço eletrônico (e-mail) permanente para eventual contato da organização.
2.2.4. O participante deverá manter os dados cadastrais atualizados, completos e com informações atualizadas, bem como zelar para que o acesso não seja realizado por terceiros.
2.2.5. A SCOT CONSULTORIA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do participante, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso. Portanto, a SCOT CONSULTORIA não estará sujeita à devolução de valores pagos ou ao ressarcimento de qualquer natureza, em qualquer das hipóteses relacionadas às condições de participação do participante.
2.2.6. O acesso disponibilizado para o participante é de uso exclusivo do próprio inscrito, sendo proibido o compartilhamento do acesso com terceiros, sob pena de cancelamento imediato da inscrição e sem direito a reembolso de valor eventualmente pago.
2.2.7. Durante a realização do evento o participante fica ciente de que: (i) não serão permitidas intervenções inadequadas, desrespeitosas e/ou preconceituosas ou que venham a prejudicar a ordem e a fiel execução do evento; (ii) não é permitido fazer propaganda e anúncios comerciais não acordados e não autorizados previamente com a SCOT CONSULTORIA.
2.2.8. O descumprimento das condições mencionadas no caput desta cláusula poderá ensejar a suspensão ou cancelamento da inscrição, sem ressarcimento dos valores pagos.
2.3. Condições para Participação no Evento no Formato Presencial
2.3.1. Não é necessária a apresentação do ingresso impresso enviado no e-mail para o evento presencial.
2.3.2. O evento será realizado no local, data e horário informados no ato realização da inscrição. O participante deverá comparecer no local e respeitar as regras impostas pelas autoridades sanitárias, bem como aquelas ditadas pela comissão organizadora relativamente às medidas de prevenção em função da Covid-19. O participante declara-se ciente de que o valor do estacionamento não está incluso na inscrição e que caso eventualmente não consiga chegar no tempo e modo acima descritos não haverá responsabilidade da SCOT CONSULTORIA.
2.3.3. Em caso de dúvidas, o inscrito deverá entrar em contato pelo e-mail contato@scotconsultoria.com.br, telefone (17) 3343-5111 ou WhatsApp (17) 98171-2100.
2.4 Condições para Aquisição de Ingresso
2.4.1. A SCOT CONSULTORIA se reserva ao direito de limitar o número de ingressos para convidados ao máximo de duas adesões por empresa ou instituição, exceto para as empresas patrocinadoras do evento, cuja quantidade de ingressos será disponibilizada de acordo com a cota de patrocínio de cada empresa.
2.5. Direito de Propriedade
2.5.1. Fica o participante ciente de que o material e conteúdo acessíveis na plataforma do evento, licenciado ou controlado pela SCOT CONSULTORIA, pertence à SCOT CONSULTORIA ou à fonte que forneceu o conteúdo. Assim, a SCOT CONSULTORIA ou a fonte em questão são os detentores de todo o direito, título e proveito no conteúdo. Portanto, o conteúdo não pode ser copiado, distribuído, republicado, carregado, postado ou transmitido, por qualquer meio, sem o consentimento prévio escrito da SCOT CONSULTORIA. Em nenhuma hipótese, nenhuma autoria, nenhuma propriedade intelectual ou quaisquer outros tipos de apropriação do conteúdo são permitidas e/ou transferidas para o participante ao acessar a plataforma do evento.
2.5.2. O presente regulamento não outorga a qualquer dos participantes, qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes à outra parte, sendo que os participantes reconhecem que, em caso de violação dos direitos autorais inerentes a outros participantes, a SCOT CONSULTORIA, bem como o titular dos direitos autorais, tem como prerrogativa impedir tal prática, a qual, a depender da particularidade do caso, poderá ensejar na responsabilização civil e/ou penal do infrator, nos termos da Lei n.º 9.160/1998, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 184 do Código Penal.
2.6. Programação
2.6.1. A programação do evento poderá sofrer alteração de acordo com compatibilidade de agenda dos palestrantes ou qualquer outro motivo que se faça necessário, sem necessidade de aviso prévio aos participantes.
2.6.2. Toda e qualquer oferta, ação de divulgação, propaganda ou atividade realizada por patrocinadores, são de exclusiva responsabilidade destes, não cabendo à SCOT CONSULTORIA responder pelos atos praticados por eles ainda que durante o evento.
2.7. Política de Devolução, Cancelamento e Reembolso
2.7.1. Considerando que a SCOT CONSULTORIA realiza investimentos para a realização do evento, o participante declara plena ciência ao fato de que, nos termos do artigo 473, parágrafo único, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e artigo 49, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990, somente HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR da inscrição, com o abatimento das taxas de impostos para emissão da nota fiscal, cartão de crédito ou boleto bancário, para os pedidos SOLICITADOS EM ATÉ 7 (SETE) DIAS contados da data do pagamento, de modo que, extrapolado esse prazo, eventual desistência/cancelamento implicará na impossibilidade de devolução de qualquer valor.
2.7.2. Em caso de solicitação de cancelamento realizado após o período de 07 (sete) dias a contar da data do pagamento e comunicados à SCOT CONSULTORIA com antecedência de 10 (dez) dias do evento, o valor correspondente à taxa de inscrição será convertido em crédito para participação em outros eventos da SCOT CONSULTORIA. O crédito terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data em que houver a notificação com o pedido de cancelamento.
2.7.3. A solicitação de devolução, cancelamento ou reembolso deverá ser realizada formalmente através do e-mail contato@scotconsultoria.com.br. Em caso de dúvidas, o inscrito deverá entrar em contato pelo telefone (17) 3343-5111 ou WhatsApp (17) 98171-2100.
2.7.4. Caso o participante não comunique à SCOT CONSULTORIA sobre o não comparecimento ao evento presencial ou digital, de acordo com o ingresso adquirido, além de não haver devolução do valor da taxa de inscrição, não haverá conversão em crédito para participação em eventos futuros.
2.7.5. Ocorrendo qualquer evento decorrente de caso fortuito ou força maior, como, por exemplo, problemas de saúde que afetem os palestrantes, indisponibilidade da plataforma digital, indisponibilidade do sistema para transmissão, epidemias/pandemias causadas por doenças ou síndromes, além de outras hipóteses consideradas como eventos imprevisíveis, poderá ocorrer o cancelamento ou o adiamento do evento, bem como alterações na programação, a critério exclusivo da SCOT CONSULTORIA, hipótese em que não haverá, nos termos do artigo 393 do Código Civil, direito a qualquer restituição do valor relativo à inscrição, perdas e danos ou direito a qualquer indenização.
2.7.6. Nas hipóteses previstas no item anterior, ainda que a SCOT CONSULTORIA tenha disponibilizado data futura para a realização do evento, o participante não terá direito ao reembolso das inscrições. No caso de impossibilidade de participação na nova data designada, o valor da inscrição se reverterá em crédito com validade de 12 (doze) meses, a partir da data da notificação que o participante enviar à SCOT CONSULTORIA acerca da impossibilidade de participar do evento na nova data designada. O participante declara conhecer que, na hipótese de adiamento do evento por circunstâncias consideradas imprevisíveis, a SCOT CONSULTORIA não se responsabilizará pelo reembolso de despesas com transporte ou hospedagem.
2.7.7. Em caso de não realização do evento por decisão da SCOT CONSULTORIA, será devolvido o valor integral da taxa de inscrição aos participantes.
2.8. Política de Troca2.8.1. Caso haja opção pela troca do evento após a aquisição do ingresso, a troca será possível dentro das opções de ingressos disponíveis para o evento substituto, considerando o formato do evento (on-line e presencial), independentemente do formato em que o evento adquirido originalmente seria realizado.
2.8.2. Se o usuário realizar a compra e posteriormente optar, dentro do período de 7 (sete) dias após o pagamento, por trocar por um evento de menor valor, será feito o reembolso da diferença do valor da inscrição, como mencionado no item 2.7.1.
2.8.3. Se o usuário realizar a compra e posteriormente optar, após o período de 7 (sete) dias do pagamento, por trocar por um evento de menor valor o usuário poderá converter o valor pago em créditos para os eventos futuros, como mencionado no item 2.7.2.
2.8.4. Se o usuário realizar a compra e posteriormente optar por um evento de maior valor (desde que haja vagas), deverá efetuar o pagamento da diferença do valor da inscrição. Caso não existam vagas disponíveis no evento presencial, o usuário poderá: (i) optar pelo reembolso (considerando as condições já mencionadas sobre a devolução do valor dentro ou após o período de 7 (sete) dias do pagamento), ou; (ii) converter o valor pago em créditos para os eventos futuros, como mencionado no item 2.7.2.
2.8.5. A solicitação do pedido de troca deverá ser realizada formalmente através do e-mail contato@scotconsultoria.com.br. Em caso de dúvidas, o inscrito deverá entrar em contato pelo telefone (17) 3343-5111 ou WhatsApp (17) 98171-2100.
2.9. Considerações finais
2.9.1. Por fim, ao efetivar a inscrição, o participante declara que o presente termo foi lido, compreendido e conta com a anuência para todos os fins e em seu inteiro teor, ficando Vossa Senhoria expressamente comunicado que, caso discorde de algum item acima ou do teor deste termo, deverá comunicar expressamente a SCOT CONSULTORIA para que adote providências cabíveis.
3.1. Objetivo.
3.1.1. O presente documento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de uso do domínio da Scot Consultoria, onde a privacidade dos nossos usuários é de extrema importância para nós. O objetivo da nossa Política de Privacidade é esclarecer de forma transparente quais informações do usuário são coletadas pela Scot Consultoria como são utilizadas. Como estamos sempre buscando melhorar nossos serviços, essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Desta forma, recomendamos visitar periodicamente esta página para que você tenha conhecimento sobre as modificações. Caso sejam feitas alterações relevantes que ensejem em um novo consentimento seu, iremos publicar essa atualização e solicitar um novo consentimento para você.
3.2. Entendendo melhor os cookies.
3.2.1. “Cookies” são identificadores que transferimos para o seu navegador ou dispositivo que nos permitem reconhecer seu navegador ou dispositivo e nos informam como e quando as páginas e recursos em nossos Serviços são visitados e quantas pessoas as acessam. Também usamos Cookies e dados de navegação, como URLs (Uniform Resource Locators) para coletar informações sobre a data e a hora da sua visita e as soluções e informações para as quais você pesquisou e visualizou. Podemos usar cookies de sessão (que expiram depois de fechar o navegador) e cookies persistentes (que permanecem no seu computador até que você os exclua) para fornecer uma experiência mais pessoal e interativa em nosso site. Os Cookies Persistentes podem ser removidos seguindo as instruções do arquivo de ajuda do seu navegador da Internet. Você pode optar por limitar, recusar ou desabilitar os Cookies através das configurações do seu navegador. Contudo, ao fazer isso, algumas áreas do nosso site podem não funcionar corretamente, o que poderá impedir que você se beneficie de alguns de nossos recursos. Novamente, esta Política de Privacidade não cobre o uso de Cookies por terceiros, e não somos responsáveis por suas políticas e práticas de privacidade. Tenha em atenção que os Cookies colocados por terceiros podem eventualmente continuar a monitorizar as suas atividades online mesmo depois de ter saído dos nossos Serviços.
3.3. Quais os tipos de informações coletadas.
3.3.1. Os cookies utilizados atualmente pela Scot Consultoria coletam informações sobre: Tipo de dispositivo, seu endereço IP, localização geográfica, dados demográficos, tipo e versão do navegador e sistema operacional, as suas visitas e uso do site, como a duração e frequência da visita, jornada de navegação e visualização de páginas, entre outros dados semelhantes, dados e informações coletadas no momento do cadastro em nosso domínio. Qual a Finalidade das Informações Coletadas As informações coletadas e enviadas por meio de nosso domínio são utilizadas para:
3.4. Por quanto tempo a Scot Consultoria irá armazenar os dados?
3.4.1. Nós manteremos seus dados pessoais somente pelo tempo que for necessário para cumprir com as finalidades para as quais os coletamos, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, ou requisição de autoridades competentes. Para determinar o período de retenção adequado para os dados pessoais, consideramos a quantidade, a natureza e a sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação de seus dados pessoais, a finalidade de processamento dos seus dados pessoais e se podemos alcançar tais propósitos através de outros meios, e os requisitos legais aplicáveis. Se você utiliza os nossos produtos e serviços, as informações da sua conta serão mantidas enquanto você mantiver essa conta ativa. Caso você solicite o cancelamento, as suas informações serão excluídas em até 60 dias do cancelamento da conta. Caso você seja um lead da Scot Consultoria, as informações referentes às suas interações conosco, serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim como, se você solicitar a exclusão dos seus dados e/ou da sua conta, neste caso, a Scot Consultoria manterá os dados por ainda 72 (setenta e duas horas) após a sua solicitação de exclusão.
3.5. Sobre o cadastro de newsletters.
3.5.1. Ao se cadastrar seu e-mail é utilizado para a operação de envio do material ou informação por você requisitado no preenchimento do formulário. Também pode ser usado para envio de Newsletters, Cartas sempre relacionadas a temas de sua escolha. No entanto, você usuário pode cancelar a assinatura a qualquer momento. Nós nos esforçamos para proteger a privacidade de sua conta e de outros dados pessoais que mantemos seus em nossos registros, mas infelizmente não podemos garantir total segurança. Entrada ou uso não autorizado de conta, falha de hardware ou software e outros fatores podem comprometer a segurança dos seus dados pessoais a qualquer momento, por isso, nos ajude a manter um ambiente seguro para todos. Além de adotar boas práticas de segurança em relação a sua conta e aos seus dados, caso você identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, você pode entrar em contato conosco pelos canais de atendimento disponíveis.
3.6. Sobre publicidade e propaganda
3.6.1. A Scot Consultoria não se responsabiliza pelo conteúdo, condições comerciais e ofertas de qualquer anúncio de terceiros veiculado em nosso domínio, posto isso, qualquer dano ou prejuízo causado a terceiros resultantes de tais anúncios e ofertas, serão de responsabilidade exclusiva dos anunciantes.
3.7. Política de privacidade externa
3.7.1. A Scot está comprometida em proteger a privacidade de seus clientes, fornecedores e demais partes interessadas, comprometendo-se a utilizar as informações e dados pessoais coletados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados, a menos que seja obtido consentimento adicional do titular dos dados ou que seja exigido ou permitido por lei, comprometendo-se a somente compartilhar tais informações se estritamente necessário para cumprir os propósitos para os quais os dados foram coletados ou quando exigido por lei.
3.7.2. Os clientes que se relacionarem com a Scot declaram, por este Código de Conduta e Política de privacidade externa, que têm ciência de que poderão ser contatados pela Scot para realização de pesquisas, cuja participação com resposta será opcional de cada cliente.
3.7.3. A Scot se compromete a prezar pela inviolabilidade dos dados pessoais tratados por si, bem como a adotar todas as medidas para cessar e/ou reverter eventual violação de dados pessoais.
3.7.4. Solicitações de acesso, correção ou exclusão das informações pessoais coletadas pela Scot poderão ser direcionadas à Ouvidoria da Scot, disponível através do e-mail ouvidoria@scotconsultoria.com.br ou pelo telefone (17) 3343-5111 ramal 23.
Procurando estabelecer mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, a SCOT CONSULTORIA adota o presente documento como forma de dar publicidade à sua política de atuação, relacionamento com Terceiros, treinar a equipe de Colaboradores e ter um canal de denúncia, não com o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios, mas para agregar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
4.1. Processo de Contratação de Colaboradores e Terceiros
4.1.1. Acreditamos que o sucesso está ligado à credibilidade e para isso assumimos um compromisso imprescindível com a ética em todas as suas ações, principalmente no processo de contratação de seus Colaboradores, Terceiros e Fornecedores.
4.1.2. Nossos princípios de conduta e ética manifestam nosso interesse em tratar Clientes, Colaboradores e Fornecedores de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional, harmonioso e transparente.
4.1.3. Nosso Código de Conduta e Ética representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos.
4.1.4. Como condição para contratação, todos e quaisquer contratados devem se obrigar, por si e por seus Representantes, a: (i) respeitar a Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto n.º 8.420 de 18 de março de 2015 e toda e qualquer outra regulamentação anticorrupção aplicável, brasileira ou estrangeira (em conjunto, “Legislação Anticorrupção”), e; (ii) respeitar as disposições destas Regras ou manter e respeitar regras anticorrupção próprias, equivalentes às dispostas neste documento.
4.1.5. Observados os limites éticos previstos nestas regras, a SCOT CONSULTORIA, seus Parceiros Comerciais e Colaboradores, de acordo com seus melhores interesses e a seu exclusivo critério deverão, ainda, observar as seguintes:
4.1.5.1. Os Colaboradores e Terceiros da SCOT CONSULTORIA não poderão subcontratar os serviços que lhes foram confiados, no todo ou em parte, sem aprovação prévia e expressa da SCOT CONSULTORIA, sendo tal subcontratação, quando expressamente autorizada, condicionada à obtenção da adesão, pelo subcontratado às presentes Regras ou demonstração de que seguem Regras anticorrupção próprias equivalentes às dispostas neste documento;
4.1.5.2. Os Colaboradores e Terceiros da SCOT CONSULTORIA não poderão contratar direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa jurídica) um empregado de Parceiro Comercial ou Cliente, qual esteve envolvido ou não na prestação do serviço ou fornecimento de bens. Salvo se houver comunicação prévia, com comum acordo estabelecido entre as partes envolvidas (SCOT CONSULTORIA e Empregador). No caso de ex-funcionário, será considerado o período restritivo de 12 (doze) meses após a extinção do contrato.
4.1.6. A infração da legislação Anticorrupção ou destas Regras de Conduta e Ética pelo Colaborador e/ou Terceiro implicará violação ao contrato assinado com a SCOT CONSULTORIA, ensejando para esta última a faculdade de rescindir antecipadamente o contrato, ou a dispensa trabalhista por justa causa, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.2. Regras de Conduta para Colaboradores na Relação com Clientes do Setor Público e Privado
4.2.1. Estas Regras de Conduta e Ética para Colaboradores na relação com Clientes do setor público e privado integram o Código de Conduta Anticorrupção e Ética da SCOT CONSULTORIA com o objetivo de regular a conduta e a ética dos Colaboradores em seu relacionamento com a SCOT CONSULTORIA.
4.2.2. Tais Regras têm também o propósito de orientar os integrantes da SCOT CONSULTORIA na contratação, no monitoramento e no relacionamento com Terceiros, bem como formalizar e tornar público o repúdio da SCOT CONSULTORIA à corrupção de qualquer espécie, o seu compromisso firme de atuar de forma ética e o comprometimento com uma conduta ética e com mecanismos de compliance para inibir e punir desvios como fator essencial para que os Colaboradores e Terceiros mantenham parcerias saudáveis e adequadas.
4.2.3. Para fins destas Regras, os Colaboradores compreendem quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que façam parte do Quadro Corporativo da SCOT CONSULTORIA, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, terceirizados, menores aprendizes, estagiários, trainees, diretores, membros da vice-presidência, presidência e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.
4.3. Relações com Agentes Públicos
4.3.1. Proibição de Oferecimento de Vantagem Indevida: Os Colaboradores e Terceiros estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à agente público (conforme termos definidos no item 5.2 deste Código), brasileiro ou estrangeiro, seus parentes ou terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento, direta ou indiretamente vinculados à relação do Colaborador ou Terceiro com a SCOT CONSULTORIA, conforme as definições existentes nestas Regras.
a) Por “favorecimento”, entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente público em sua capacidade oficial, como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisões sobre aquisição de espaço publicitário, entre outros.
b) São considerados “parentes” de uma pessoa, para todos os fins destas Regras: os seus ascendentes e descendentes em linha reta, os seus irmãos, o seu cônjuge ou companheiro (a) e também os ascendentes e descendentes em linha reta e os irmãos de seu cônjuge ou companheiro (a).
4.3.2. Presentes e Cortesias para Agentes Públicos: Em nenhuma hipótese, presentes, cortesias ou benefícios podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou à terceiros a eles relacionados com o objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesses da SCOT CONSULTORIA ou dos Colaboradores ou Terceiros. Para os fins destas Regras, benefícios ou vantagens incluem – mas não se limitam a – presentes, cortesias, jantares, almoços, viagens e hospedagens.
4.3.2.1. Observadas as demais disposições destas Regras, sempre deverá ser prévia e expressamente aprovada pela SCOT CONSULTORIA a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares à agentes públicos que tenham qualquer relação com a SCOT CONSULTORIA. Na análise de tais pedidos, serão observadas as disposições do Código de Ética e Conduta da SCOT CONSULTORIA e das políticas relativas a esse tema.
4.3.2.2. Mesmo nas hipóteses de autorização da SCOT CONSULTORIA, a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares à agentes públicos pelos Colaboradores ou Terceiros, ainda que sem o propósito de influenciar decisões, não poderá ter valor excessivo ou estar fora de parâmetros socialmente aceitáveis.
4.3.2.3. Além de seguir estas Regras, o oferecimento de qualquer presente ou cortesia deverá respeitar as normas éticas da respectiva instituição pública da qual o agente em questão faça parte.
4.3.2.4. Presentes, viagens e refeições podem representar algo de valor para quem recebe. Por este motivo, é importante evitar situações em que eles possam influenciar, ou parecer influenciar, agentes públicos em suas decisões.
4.3.3. Patrocínios e Doações: Patrocínios ou doações para entidades não governamentais, autorizados por lei, serão permitidos desde que não sejam usados para influenciar decisões de agentes públicos, nem estejam em desacordo com estas Regras ou com eventual regulamento interno da entidade.
4.3.3.1. Não são permitidos patrocínios ou doações de natureza política ou para candidatos ou partidos políticos: (i) em nome de qualquer da SCOT CONSULTORIA, ou; (ii) que possam ser interpretados como forma de vantagem indevida (conforme definido no item 5.2 deste Código) e que estejam relacionados, direta ou indiretamente, à SCOT CONSULTORIA.
4.3.4. Presentes e Cortesias para Parceiros Comerciais Privados: No relacionamento com Parceiros Comerciais privados, os Colaboradores e Terceiros também devem sempre agir com ética e integridade, evitando quaisquer situações que possam ser ou parecer ato de corrupção ou ainda que não se coadunem com as melhores práticas de negócio reconhecidas pelo mercado. Nos negócios relacionados à SCOT CONSULTORIA, não é permitido pagamento e/ou recebimento de quaisquer valores não previstos expressamente em contrato, e devem ser evitados presentes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas de negócio utilizadas no mercado.
4.3.4.1. Para os fins desta Regra, Parceiros Comerciais privados são sociedades ou entidades privadas ou seus respectivos proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados, com as quais os Colaboradores ou Terceiros conduzam ou tenham a intenção de conduzir negócios.
4.3.4. Presentes e Cortesias Oferecidos por Parceiros Comerciais: Dentro das melhores práticas de relacionamento comercial e cortesia profissional, é facultado aos Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais oferecer presentes ou cortesias para Integrantes da SCOT CONSULTORIA, desde que todas as seguintes condições sejam respeitadas: (i) os presentes e cortesias não tenham valor excessivo; (ii) sejam socialmente aceitáveis; (iii) sigam as práticas de mercado; (iv) não haja expectativa, por parte do ofertante, de obter, em contrapartida, qualquer tipo de vantagem ou benefício da SCOT CONSULTORIA; (v) o recebimento do presente ou cortesia não tenha ou pareça ter impacto em decisões de negócios da SCOT CONSULTORIA, e; (vi) que sejam observadas as disposições destas Regras.
4.3.4.1. Os Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais devem estar cientes de que eventuais presentes oferecidos para Colaboradores da SCOT CONSULTORIA, em desacordo com estas Regras, serão devolvidos, e, se a devolução não for possível, o recebimento deverá ser comunicado à Área de Compliance/Jurídico da SCOT CONSULTORIA, que decidirá sobre sua destinação como, por exemplo, a doação para instituições de caridade.
4.3.4.2. Presentes de valor simbólico ou dados como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas, poderão ser aceitos, sem restrições, por Integrantes da SCOT CONSULTORIA.
4.3.4.3. Os Colaboradores e Terceiros da SCOT CONSULTORIA estão proibidos de solicitar a Fornecedores presentes, cortesias ou qualquer tipo de vantagem em benefício próprio, de familiares ou pessoas de seu relacionamento, pessoal ou profissional, no contexto de suas atividades na SCOT CONSULTORIA.
4.3.4.4. Adicionalmente, os Colaboradores e Terceiros da SCOT CONSULTORIA não podem aceitar outros benefícios pessoais oferecidos pelo Fornecedor, tais como descontos fora do padrão de mercado. Descontos em produtos ou serviços do Parceiro somente poderão ser aceitos quando parte de um acordo entre a SCOT CONSULTORIA e o Fornecedor.
4.4. Representação e Informações da SCOT CONSULTORIA
4.4.1. É vedado aos Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros se manifestarem ou assumirem qualquer obrigação em nome da SCOT CONSULTORIA, salvo com autorização expressa de representante desta, investido de poderes para tanto, nos estritos termos autorizados e com base em procurações ou instrumentos contratuais que tenham sido formalmente outorgados ou celebrados com a SCOT CONSULTORIA.
4.4.2. Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não poderão usar marca, nome ou outras propriedades intelectuais da SCOT CONSULTORIA, para qualquer fim, exceto mediante autorização prévia e por escrito dos representantes legais da SCOT CONSULTORIA.
4.4.3. Salvo autorização expressa da SCOT CONSULTORIA, os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não podem divulgar, no todo ou em parte, informações confidenciais às quais tenham tido acesso por conta de relação comercial com a SCOT CONSULTORIA, sem prejuízo das disposições específicas do contrato acerca de confidencialidade e de responder Civil e Criminalmente pelos danos causados.
4.4.4. Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes à SCOT CONSULTORIA e seus negócios, mesmo após o término do relacionamento comercial ou institucional. Entende-se por informações não públicas, para fins destas Regras, quaisquer informações que a SCOT CONSULTORIA não tenha revelado nem disponibilizado de maneira geral para o público, podendo incluir, por exemplo, informações relacionadas a seus contratos, criações, lançamentos de novos conteúdos, programas, formatos ou canais, mudanças administrativas importantes, remunerações de executivos e talentos, parcerias, fusões e aquisições, planos estratégicos e comerciais, dados financeiros, preços, propostas comerciais e custos de produtos e serviços.
4.4.5. Arquivos eletrônicos e documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento só pode ocorrer no ambiente de trabalho da SCOT CONSULTORIA.
4.5. Da Prestação de Serviços pelos Colaboradores, Terceiros, Parceiros Comerciais e Fornecedores
4.5.1. Obrigações: Além de assegurar o cumprimento das disposições destas Regras, os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem garantir que seus Representantes, quando da prestação de serviços, especialmente quando estiverem nas dependências da SCOT CONSULTORIA e seus clientes ou interagindo com contratados da SCOT CONSULTORIA ou ainda representando de qualquer forma a SCOT, observem as seguintes disposições:
I – Respeito aos Demais: durante a referida prestação de serviços, os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros deverão tratar todas e quaisquer pessoas com respeito, não sendo tolerados atos de assédio moral, sexual ou outras condutas abusivas.
II – Atividades Políticas: não poderão ser realizadas atividades políticas dentro das dependências da SCOT CONSULTORIA e com seus Clientes. Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros que desejarem se engajar em atividades políticas devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora das dependências e do horário da prestação de serviços e ainda sem qualquer tipo de associação à SCOT CONSULTORIA.
III – Segurança do Trabalho: os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros deverão cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, sejam elas previstas na legislação brasileira ou nas políticas internas publicadas pela SCOT CONSULTORIA.
IV – Uso de Bens e Recursos: o uso de bens e recursos, como aparelhos de comunicação, computadores e celulares corporativos, da SCOT CONSULTORIA, especialmente os colocados à disposição dos Colaboradores/Terceiros, deve ser feito de modo responsável e consciente, para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos da SCOT CONSULTORIA ou com as disposições destas Regras.
V – Confidencialidade: os colaboradores da SCOT CONSULTORIA deverão considerar toda informação que a SCOT CONSULTORIA ou seus clientes lhes confiar como informação não pública, ainda que não designada de tal forma, constituindo, assim, informação confidencial. Inclui-se como informação confidencial qualquer informação não pública que possa ser útil para terceiros ou que possa prejudicar a SCOT CONSULTORIA ou seus Clientes caso seja divulgada.
VI – Tratamento de Dados: as informações e dados pessoais de Clientes da SCOT CONSULTORIA, constituídos como informação confidencial, não poderão ser divulgados nem utilizados por Colaboradores para fins estranhos às atividades às quais se destinam, sob pena de aplicação das penalidades previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VII – Imagem e marcas: Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem zelar pela preservação da imagem e das marcas da SCOT CONSULTORIA. Isso significa ter atitudes condizentes com os valores da SCOT CONSULTORIA e adotar as seguintes posturas em seu cotidiano:
a) Referir-se à SCOT CONSULTORIA e/ou aos Colaboradores e Fornecedores sempre de forma respeitosa.
b) Não utilizar as marcas da SCOT CONSULTORIA fora do âmbito de suas atividades profissionais e somente na medida expressamente autorizada no contrato.
c) Interagir com outras organizações sempre de forma profissional.
d) Quando for o caso, utilizar uniformes ou itens com as marcas da SCOT sempre com responsabilidade.
e) Informar às áreas competentes da SCOT CONSULTORIA qualquer situação em que haja mau uso das marcas e/ou prejuízo à imagem da SCOT CONSULTORIA.
4.5.2. É vedado aos Colaboradores/Terceiros:
I – Usar acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da SCOT CONSULTORIA para atividades ilegais, antiéticas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, tais como jogos de azar, pornografia, prática de crimes, etc., ficando ressalvados os casos autorizados de acesso necessário, em virtude das atribuições profissionais exercidas.
II – Compartilhar senhas e/ou usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da SCOT CONSULTORIA em desacordo com as respectivas políticas de segurança da informação e uso de redes sociais adotadas pela SCOT CONSULTORIA.
III – Usar bens, recursos, relatórios internos ou informações da SCOT CONSULTORIA em benefício próprio ou para favorecer terceiros.
4.6. Conflito de Interesses
4.6.1. Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibidas a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesses. É ainda vedado aos fornecedores usar a visibilidade ou o prestígio da SCOT CONSULTORIA para influenciar autoridades ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.
5.1. Relacionamento e Tratamento com Clientes
5.1.1. Para o relacionamento com seus Clientes, os Colaboradores da SCOT CONSULTORIA devem seguir princípios de conduta e ética, respeitando as regras e normas que regem as transações comerciais, com a transparência necessária para fornecimento de todas as informações a respeito dos produtos, serviços e eventos oferecidos pela SCOT CONSULTORIA.
5.1.2. A prática de quaisquer atos de discriminação de Clientes, por parte dos Colaboradores, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados, é vedada e considerada uma violação grave a estas Regras.
5.1.3. É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com intuito de facilitar a venda de produtos ou serviços mesmo que ao custo de perda de oportunidades de negócio.
5.2. Processo de Contratação de Fornecedores e Parceiros Comerciais
5.2.1. Os Fornecedores e Parceiros Comerciais contratados deverão conhecer e atuar conforme os valores e padrões de comportamento da SCOT CONSULTORIA, nos termos deste Código de Conduta.
5.2.2. A SCOT CONSULTORIA poderá encerrar relação de negócio com um Fornecedor e/ou Parceiro Comercial sempre que forem desrespeitados seus valores previstos neste Código ou inobservância de questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho, tais como uso de trabalho infantil, escravo ou análogo, mas não se limitando a isso.
5.2.3. Todos os fornecedores e parceiros comerciais são responsáveis pela precisão e veracidade de documentos, informações e dados reportados à SCOT CONSULTORIA e não serão aceitas quaisquer anotações falsas ou fictícias, bem como nenhuma informação que deva ser registrada poderá ser omitida em seus livros e registros, independentemente do motivo.
5.3. Relacionamento com Empresas Concorrentes
5.3.1. Para a condução de seus negócios de forma de forma justa, leal e ética, a SCOT CONSULTORIA tem uma política rigorosa quanto à observância das leis e regulamentações vigentes relativas à concorrência e ao antitruste, as quais devem ser cumpridas pelos Colaboradores, Fornecedores, Terceiros e Parceiros Comerciais.
5.3.2. É proibida a utilização de práticas comerciais e concorrenciais contrárias à legislação antitruste, tais como, mas não se limitando a: (i) estabelecimento de cartel; (ii) divisão de mercado; (iii) limitação relacionada à produção ou vendas, (iv) fixar ou discutir preços, prazos de venda dentre outras informações concorrenciais com empresas concorrentes e, (v) comparecer em reuniões com empresas concorrentes, em que se discutam informações concorrencialmente sensíveis.
5.3.3. A prática de condutas anticoncorrenciais pelos Colaboradores, Fornecedores, Terceiros ou Parceiros Comerciais, se observada ou suspeita, deverá ser comunicada à Ouvidoria da SCOT CONSULTORIA, assegurando a quem tiver feito a comunicação a ausência de identificação, de acordo com as previsões do item 7. deste Código de Conduta.
5.3.4. O descumprimento das legislações e regulamentações relativas à concorrência e antitruste pode resultar em medida disciplinar, além de outras medidas judiciais cabíveis.
6.1. A prática de corrupção, na constância da relação com o Setor Público, por parte dos Terceiros e Colaboradores, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados, é proibida e considerada uma violação grave a estas Regras.
6.2. Em nenhuma hipótese, os Colaboradores ou Terceiros estão autorizados a pagar ou a receber de agentes públicos qualquer forma de propina ou de suborno, incluindo qualquer vantagem indevida (conforme abaixo definido), ou dar ou receber benefícios indevidos para agentes privados, dentro ou fora do Brasil, em qualquer atividade relacionada, direta ou indiretamente à SCOT CONSULTORIA, conforme previsto e detalhado nas seções subsequentes destas regras.
O que é vantagem indevida? Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente do agente público ou a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio, para SCOT ou qualquer Terceiro relacionado. Tal vantagem não se limita à pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, oferta de emprego, entre outros bens de valor.
O que é agente público? Para os fins destas Regras, agente público é qualquer pessoa que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração: (I) exerça uma função pública; (II) trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público federal, estadual ou municipal, brasileiro ou estrangeiro; (III) trabalhe ou exerça um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo Governo; (IV) represente ou exerça um cargo em um partido político; ou (V) seja candidato a cargo político.
São exemplos de agentes públicos:
7.1. O Código de ética e conduta é válido por tempo indeterminado e foi devidamente distribuído a todos os integrantes da SCOT CONSULTORIA e as políticas disponibilizadas a todos os participantes de eventos, Patrocinadores, Fornecedores, prestadores de serviço, entre outros, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes.
8.1. Aquele que tiver conhecimento de violações aos princípios e às normas destas Regras, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverão comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio do canal de Ouvidoria da SCOT CONSULTORIA, disponível pelo e-mail ouvidoria@scotconsultoria.com.br ou pelo telefone (17) 3343-5111 – ramal 23.
8.2. Os relatos recebidos serão analisados pelo departamento Jurídico/Compliance da SCOT.
8.3. As comunicações serão anônimas. Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra quem tiver feito o comunicado à Ouvidoria de acontecimentos contrários às diretrizes deste Código de que tenha conhecimento. O uso da Ouvidoria para comunicação de informações que o usuário sabe não serem verdadeiras constitui violação destas regras.